Foi estabelecido o preço máximo contratual para medicamentos com nomes comuns internacionais - Rossiyskaya Gazeta. Foi estabelecido o preço máximo contratual para medicamentos com nomes comuns internacionais - Rossiyskaya Gazeta PP RF 929 de 1

Decreto do Governo da Federação Russa de 17 de outubro de 2013 nº 929 “Ao estabelecer um valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), se excedido, medicamentos com diferentes nomes comuns internacionais ou na ausência de tal nomes com nomes de grupos químicos” (não entrou em vigor)

De acordo com o parágrafo 6 da parte 1 do artigo 33.º Lei federal“Sobre o regime de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais” Governo Federação Russa decide:

1. Estabelecer um valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), caso sejam excedidos, medicamentos com denominações comuns internacionais diferentes ou, na falta de tais denominações com denominações químicas, de grupos, não poderão ser objeto de um mesmo contrato ( um lote), no valor de (exceto nos casos previstos nesta resolução):

1 milhão de rublos - para clientes cujo volume Dinheiro alocado para a compra de medicamentos no ano anterior foi inferior a 500 milhões de rublos;

2,5 milhões de rublos - para clientes cujo montante de fundos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior variou de 500 milhões de rublos a 5 bilhões de rublos;

5 milhões de rublos - para clientes cujo volume de recursos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior foi de mais de 5 bilhões de rublos.

2. Estabelecer um valor limite para o preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote) no valor de 1 mil rublos, se o objeto de um contrato (um lote), juntamente com outro medicamento (outros medicamentos), for o fornecimento dos seguintes medicamentos:

medicamento com denominação comum internacional (na ausência dessa denominação - com nome químico, de grupo), dentro do qual não existam medicamentos semelhantes em forma farmacêutica e posologia registrados na forma prescrita;

droga narcótica;

droga psicotrópica;

medicamento radiofarmacêutico.

3. Reconhecer como inválido o Decreto do Governo da Federação Russa datado de 6 de abril de 2013 nº 301 “Ao estabelecer o valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), se excedido, vários medicamentos com não- nomes proprietários ou, na ausência de tais nomes, com nomes de grupos químicos" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2013, No. 15, Art. 1787).

Visão geral do documento

Foi estabelecido um preço máximo inicial (máximo) do contrato (lote), caso seja ultrapassado, os medicamentos com diversas denominações comuns internacionais (na falta destas, com denominações químicas, genéricas) não podem ser objeto de 1 contrato (lote).

Depende do valor dos recursos destinados à compra de medicamentos no ano anterior. Se fosse menos de 500 milhões de rublos. - 1 milhão de rublos; de 500 milhões a 5 bilhões de rublos. - 2,5 milhões de rublos; mais de 5 bilhões de rublos. - 5 milhões de rublos.

Excetuam-se as situações em que o objeto de 1 contrato (lote), juntamente com outros medicamentos, seja o fornecimento de medicamento com DCI (produto químico, nome do grupo) na ausência de análogos na forma farmacêutica e dosagem, bem como entorpecente, drogas psicotrópicas e radiofarmacêuticas. Neste caso, o preço inicial máximo (máximo) do contrato (lote) é de 1 mil rublos.

Os valores limites do preço inicial (máximo) do contrato (lote) estabelecidos em abril de 2013 foram declarados inválidos.

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO


Conforme cláusula 6ª da parte 1 do artigo 33 da Lei Federal “Sobre o regime de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais” Governo da Federação Russa

decide:

1. Estabelecer um valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), caso sejam excedidos, medicamentos com denominações comuns internacionais diferentes ou, na falta de tais denominações com denominações químicas, de grupos, não poderão ser objeto de um mesmo contrato ( um lote), no valor de (exceto nos casos previstos no parágrafo 2º desta resolução):

1 milhão de rublos - para clientes cujo montante de fundos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior foi inferior a 500 milhões de rublos;

2,5 milhões de rublos - para clientes cujo montante de fundos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior variou de 500 milhões de rublos a 5 bilhões de rublos;

5 milhões de rublos - para clientes cujo volume de recursos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior foi de mais de 5 bilhões de rublos.

2. Estabelecer um valor limite para o preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote) no valor de 1 mil rublos, se o objeto de um contrato (um lote), juntamente com outro medicamento (outros medicamentos), for o fornecimento dos seguintes medicamentos:

medicamento com denominação comum internacional (na ausência dessa denominação - com nome químico, de grupo), dentro do qual não existam medicamentos semelhantes em forma farmacêutica e posologia registrados na forma prescrita;

droga narcótica;

droga psicotrópica;

medicamento radiofarmacêutico.

3. Reconhecer como inválido o Decreto do Governo da Federação Russa datado de 6 de abril de 2013 N 301 “Ao estabelecer o valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), se excedido, vários medicamentos com produtos não proprietários internacionais nomes ou na ausência de tais nomes com nomes de grupos químicos" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2013, No. 15, Art. 1787).

Presidente do Governo
Federação Russa
D. Medvedev



Texto de documento eletrônico
preparado por Kodeks JSC e verificado em relação a:
Coleção de legislação
Federação Russa,
N 43, de 28.10.2013, art.

Ao estabelecer um valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), caso sejam excedidos, medicamentos com diferentes denominações comuns internacionais ou na ausência de tais denominações com nomes de grupos químicos não poderão ser objeto de um único contrato (um lote)

Nome do documento: Ao estabelecer um valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), caso sejam excedidos, medicamentos com diferentes denominações comuns internacionais ou na ausência de tais denominações com nomes de grupos químicos não poderão ser objeto de um único contrato (um lote)
Número do documento: 929
Tipo de documento: Decreto do Governo da Federação Russa
Autoridade de recepção: Governo da Federação Russa
Status: Ativo
Publicados: Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 22/10/2013

Coleção de Legislação da Federação Russa, N 43, 28/10/2013, Art.

Data de aceitação: 17 de outubro de 2013
Data de início: 01 de janeiro de 2014

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

SOBRE DEFINIR O VALOR LIMITE
PREÇO INICIAL (MÁXIMO) DO CONTRATO (PREÇO DO LOTE),
EXCEDER O QUE NÃO PODE SER SUJEITO DE UM
CONTRATAR (UM LOTE) MEDICAMENTOS COM VÁRIOS
NOMES INTERNACIONAIS NÃO PROPRIETADOS
OU NA AUSÊNCIA DE TAIS NOMES
COM NOMES DE GRUPOS QUÍMICOS

De acordo com o parágrafo 6 da parte 1 do artigo 33 da Lei Federal "Sobre o sistema de contratos na área de aquisição de bens, obras, serviços para atender às necessidades estaduais e municipais", o Governo da Federação Russa decide:

1. Estabelecer um valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), caso sejam excedidos, medicamentos com denominações comuns internacionais diferentes ou, na falta de tais denominações com denominações químicas, de grupos, não poderão ser objeto de um mesmo contrato ( um lote), no valor de (exceto nos casos previstos no parágrafo 2º desta resolução):

1 milhão de rublos - para clientes cujo montante de fundos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior foi inferior a 500 milhões de rublos;

2,5 milhões de rublos - para clientes cujo montante de fundos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior variou de 500 milhões de rublos a 5 bilhões de rublos;

5 milhões de rublos - para clientes cujo volume de recursos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior foi de mais de 5 bilhões de rublos.

2. Estabelecer um valor limite para o preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote) no valor de 1 mil rublos, se o objeto de um contrato (um lote), juntamente com outro medicamento (outros medicamentos), for o fornecimento dos seguintes medicamentos:

medicamento com denominação comum internacional (na ausência dessa denominação - com nome químico, de grupo), dentro do qual não existam medicamentos semelhantes em forma farmacêutica e posologia registrados na forma prescrita;

droga narcótica;

droga psicotrópica;

medicamento radiofarmacêutico.

3. Reconhecer como inválido o Decreto do Governo da Federação Russa de 6 de abril de 2013 N 301 “Ao estabelecer o valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), se excedido, vários medicamentos com direitos de propriedade internacional não proprietários nomes ou na ausência de tais nomes com nomes de grupos químicos" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2013, No. 15, Art. 1787).

Presidente do Governo
Federação Russa
D.MEDVEDEV

Como é o Decreto do Governo da Federação Russa datado de 17 de outubro de 2013 nº 929 “Ao estabelecer o valor limite do preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote) aplicado, se excedido, medicamentos com diferentes nomes comuns internacionais não podem ser objeto de um contrato (um lote) ou a ausência de tais nomes com nomes de grupos químicos”?

Responder

Leia no artigo a resposta à pergunta: Se, ao criar uma especificação técnica, não solicitamos indicadores específicos para pregos, é necessário indicar o país de origem dos pregos, e se solicitamos indicadores específicos para tinta , é necessário indicar o país?

Para que o cliente indique as informações nas colunas 8 e 9, ele precisará se orientar pela Lei nº 44-FZ e pela Resolução nº 929, uma vez que visa determinar a quantidade de medicamentos com DCI diferentes ou, no ausência de tais nomes com nomes de grupos químicos, que podem ser objeto de um contrato (um lote), e também estabelece restrições ao tamanho do NMCC nos casos especificados neste documento.

Observe que o art. 33 da Lei nº 44-FZ estabelece as regras para descrição do objeto de contratação. Em particular, a cláusula 6ª, parte 1, art. 33 da Lei nº 44-FZ estabelece as especificidades da descrição do objeto de aquisição no caso de aquisição de medicamentos. Na cláusula 6ª, parte 1, art. 33 da Lei nº 44-FZ estabelece que a documentação de aquisição deve conter a indicação dos nomes comuns internacionais (doravante denominados DCI) dos medicamentos ou, na falta de tais nomes, nomes químicos, grupos, se o objeto de compra são medicamentos. O cliente, ao adquirir medicamentos constantes da lista de medicamentos, cuja compra é realizada de acordo com seus nomes comerciais, bem como ao adquirir medicamentos de acordo com a cláusula 7ª, parte 2, art. 83 da Lei nº 44-FZ reserva-se o direito de indicar os nomes comerciais desses medicamentos. A lista especificada e o procedimento para sua formação são aprovados pelo Governo da Federação Russa. Se o objeto da aquisição forem medicamentos, o objeto de um contrato (um lote) não pode ser medicamentos com DCI diferentes ou, na ausência de tais nomes com nomes de grupos químicos, desde que o preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote) excede o limite do valor estabelecido pelo Governo da Federação Russa, bem como medicamentos com DCI (na ausência de tais nomes com nomes químicos, nomes de grupos) e nomes comerciais.

Focamos no fato de que o inciso 6º, parte 1, art. 33 da Lei nº 44-FZ aplica-se aos clientes. Assim, de acordo com o parágrafo 7º do art. 3º da Lei nº 44-FZ, o cliente é cliente estadual ou municipal ou de acordo com a Parte 1 do art. 15 da Lei nº 44-FZ instituição orçamentária que realiza compras. Por sua vez, com base no inciso 5º do art. 3º da Lei nº 44-FZ cliente estadual- um órgão governamental (incluindo um órgão governamental), a Corporação Estatal de Energia Atômica Rosatom, um órgão gestor de um fundo extra-orçamentário estadual ou uma agência governamental estadual agindo em nome da Federação Russa ou de uma entidade constituinte da Federação Russa, autorizada aceitar obrigações orçamentárias de acordo com a legislação orçamentária da Federação Russa em nome da Federação Russa ou de uma entidade constituinte da Federação Russa e realizar compras. Considerando que de acordo com o parágrafo 6º do art. 3º da Lei nº 44-FZ, cliente municipal é um órgão municipal ou agência governamental municipal agindo em nome de uma entidade municipal, autorizado a aceitar obrigações orçamentárias de acordo com a legislação orçamentária da Federação Russa em nome de uma entidade municipal e realização de compras. De acordo com a Parte 1 do art. 9.2 da Lei Federal de 12 de janeiro de 1996 nº 7-FZ “Sobre Organizações Sem Fins Lucrativos” instituição orçamental reconhecido organização sem fins lucrativos criado pela Federação Russa, uma entidade constituinte da Federação Russa ou uma entidade municipal para realizar trabalhos, prestar serviços a fim de garantir a implementação dos poderes previstos na legislação da Federação Russa, respectivamente, das autoridades públicas (órgãos estatais) ou corpos governo local nos domínios da ciência, da educação, da saúde, da cultura, da protecção social, do emprego, cultura física e esportes, bem como em outras áreas.

Desde o inciso 6º, parte 1, art. 33 da Lei nº 44-FZ se aplica aos clientes, então o Decreto do Governo da Federação Russa de 17 de outubro de 2013 nº 929 “Ao estabelecer um valor limite para o preço inicial (máximo) do contrato (preço do lote), se excedidos, os medicamentos não podem ser objeto de um mesmo contrato (um lote) de produtos com DCI diferentes ou, na falta de tais nomes, com nomes de grupos químicos” (doravante denominada Resolução nº 929) também se aplica aos clientes. Ao mesmo tempo, este decreto do Governo da Federação Russa prevê uma divisão categórica de clientes e a aplicação de certas regras a cada categoria de clientes, e também prevê casos que são exceções e que se aplicam aos clientes.

Assim, por exemplo, para clientes cujo volume de recursos alocados para a compra de medicamentos no ano anterior foi inferior a 500 milhões de rublos, fica estabelecido que o valor limite do NMCP (preço do lote), se excedido, não pode ser o objeto de um contrato ( um lote) medicamentos com DCI diferentes ou, na ausência de tais nomes, com nomes de grupos químicos, no valor de 1 milhão de rublos, exceto nos casos especificados no parágrafo 2 da Resolução nº 929. Ou seja, caso esse valor-limite não seja ultrapassado, o NMCC poderá ser objeto de um único contrato (um lote) para medicamentos com DCI diferentes ou, na falta dessas denominações, com nomes de grupos químicos. Da mesma forma, as regras especificadas no parágrafo 1º da Resolução nº 929 aplicam-se a outras categorias de clientes.

Por sua vez, o parágrafo 2º da Resolução nº 929 contém exceções à regra geral. Assim, por exemplo, se o objecto de um contrato (um lote), juntamente com outro medicamento (outros medicamentos), for o fornecimento de um medicamento psicotrópico, então o valor máximo do NMCC inicial (preço do lote) é 1 mil rublos.

Observe que atualmente, ao planejar as compras para 2014-2016, os clientes, de acordo com a Parte 2 do art. 112 da Lei nº 44-FZ são colocados em um único sistema de informação antes do comissionamento no Site Oficial) planos e cronogramas de colocação de pedidos para 2014 - 2016 de acordo com as regras em vigor antes da entrada em vigor da Lei nº 44-FZ, tendo em conta as características estabelecidas por Despacho do Ministério do Desenvolvimento Económico da Rússia nº 182, Tesouro da Rússia nº 7n datado de 31.03.2015 "Sobre as peculiaridades da colocação em um sistema de informação unificado ou antes do comissionamento do sistema especificado no site oficial da Federação Russa na rede de informação e telecomunicações da Internet para publicação de informações sobre realização de pedidos de fornecimento de bens, execução de trabalhos, prestação de serviços, planos de pedidos e cronogramas para 2015 - 2016".

Assim, por exemplo, de acordo com os parágrafos. "z" e "i" pp. Cláusula 2ª 5 Dispõe de colocação de cronograma no site oficial sob a forma de cronogramas para realização de pedidos de fornecimento de bens, execução de obras, prestação de serviços para necessidades de clientes, aprovados por despacho do Ministério desenvolvimento Econômico da Federação Russa e do Tesouro Federal datado de 27 de dezembro de 2011 nº 761/20n “Sobre a aprovação do procedimento de publicação no site oficial de horários para colocação de pedidos de fornecimento de bens, execução de trabalho, prestação de serviços para as necessidades de clientes e formulários de horários para colocação de encomendas de fornecimento de bens, execução de obras, prestação de serviços para as necessidades dos clientes” (doravante designados por “formulários de horários”), é efectuada tendo em conta as seguintes disposições:

A coluna 8 indica a quantidade de bens, obras, serviços objeto do contrato;

A coluna 9 indica NMCC (em mil rublos). Neste caso, o NMCC é determinado pelo cliente de acordo com os requisitos do art. 22 da Lei nº 44-FZ.

Assim, por exemplo, para que o cliente indique as informações nas colunas 8 e 9, ele precisará se orientar pela Lei nº 44-FZ e pela Resolução nº 929, uma vez que visa determinar a quantidade de medicamentos com diferentes DCIs ou na ausência de tais nomes com nomes de grupos químicos, que podem ser objeto de um contrato (um lote), e também estabelecem restrições ao tamanho do NMCC nos casos especificados neste documento.

A revista é a única revista em cujas páginas explicações práticas são fornecidas não apenas pelos principais especialistas do setor, mas também por especialistas do Serviço Federal Antimonopólio da Rússia e do Ministério de Desenvolvimento Econômico da Rússia.